Registro de Marcas

Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Antes do pedido de marca

Antes de solicitar o pedido de marca, é importante definir a natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação:

Naturezas da Marca A que ela se aplica
Marca de Produto Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins
Marca de Serviço Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins
Marca Coletiva Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade
Marca de Certificação Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas
Formas de apresentação da marca A que se aplica
Nominativa Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa
Mista Sinal que combina elementos nominativos e figurativos
Figurativa Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral
Tridimensional Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto

REGISTRO DE MARCA PASSO A PASSO:

1º PASSO: BUSCA DE ANTERIORIDADE

A busca de anterioridade visa verificar se a marca apresenta alguma anterioridade no INPI, ou seja, verifica-se se há no órgão registro de marca idêntica ou semelhante a que se deseja registrar. Essa pesquisa tona o encaminhamento de registro mais seguro e mais provável.

2º PASSO: DEPÓSITO

Caso o resultado da busca não apresente nenhuma colidência ou anterioridade, é feito o depósito da marca, gerando um número de processo que identificará a marca junto ao INPI.

São necessários para encaminhamento da marca:

- Cartão CNPJ ou comprovação da atividade exercida através do órgão regulamentador ( Exemplos: carteira de músico, OAB, CREA).

- Cópia simples do contrato social.

- Logotipo (se a marca for mista ou figurativa).

- Procuração

3º PASSO: PUBLICAÇÃO DO REGISTRO

Em torno de 60 dias após o encaminhamento, o pedido de registro é publicado.

Após essa publicação abre-se o prazo de 60 dias para apresentação de oposição de terceiros que se sintam prejudicados, havendo oposição deve-se proceder com a manifestação.

Não havendo oposição, o processo fica tramitando no INPI aguardando seu julgamento.

4º PASSO: DEFERIMENTO

Em média 2 anos após encaminhado o registro , O INPI julgará o processo.

Sendo aprovado o registro, deverá ser recolhida a taxa decenal, que corresponde ao pagamento dos primeiros 10 anos de utilização da marca.

Caso indeferido o registro, cabe ainda recurso contra tal decisão.

5º PASSO: CONCESSÃO DO REGISTRO

Aprovada a marca e devidamente recolhida a taxa decenal, será publicada a concessão da marca, no qual será contada a vigência e expedido certificado de registro de marca.

6º PASSO: PRORROGAÇÕES

O registro de marca deve ser renovado a cada dez anos, sendo de suma importância a sua constante utilização.